INFORMAÇÃO PARA RECADRASTRAMENTO

INFORMAÇÃO PARA RECADRASTRAMENTO

Postado por: 24 de fevereiro de 2021 2.328 visitas

(ANEXO I)

Com a implantação do Novo Estatuto que entrou em vigor na data de 14/01/2021, ficam obrigados TODOS OS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS a fazerem um recadastramento pessoal e de seu(s) depente(s), para apresentação dos seguintes documentos:

SÓCIO PROPRIETÁRIO:

Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
E-mail e número de Telefone.

CASO O SÓCIO PROPRIETÁRIO SEJA CASADO(A) OU VIVA EM UNIÃO ESTÁVEL:

Certidão de Casamento;
Declaração de União Estável;
Identidade e CPF do cônjuge (virago) ou da(o) companheira(o).

DEPENDENTES ATÉ 18 ANOS INCOMPLETOS FILHO(A) OU ENTEADO(A):

Certidão de Nascimento e;
Identidade e CPF.

DEPENDENTES MAIORES DE 18 ANOS.

Certidão de Nascimento;
Identidade e CPF e;

Apresentação das Declarações (Timbradas) de matrícula e presença de Curso Universitário ou Curso Técnico, para continuarem figurando como dependente até os 24 anos completo.

DEPENDENTE(S) ACIMA DE 24 ANOS ATÉ OS 30 ANOSINCOMPLETOS.

Certidão de Nascimento e;
Identidade e CPF.

As cópias dos documentos poderão ser entregues com os documentos acima, acompanhados com uma foto 3×4 na Secretaria do C.S.C. ou pelo “e-mail” cscrecadrastro@gmail.com com a foto 3×4 e documentos configurados em PDF.

Os Sócios terão o prazo de 30 dias para efetuarem a entrega das documentações solicitadas, a contar da presente publicação.

DOS CONVITES
(ANEXO II)

Informamos que dia 19/03/2021, será entregue ao Conselho Deliberativo o Regimento Interno do C.S.C. para avaliação e aprovação.

Todavia, por estarmos encontrando problemas graves na emissão de Convites, serão tomadas as seguintes atitudes, até avaliação final do Conselho Deliberativo:

Só será permitida a entrada de Convidados, mediante a apresentação de “Carteira de Identidade e C.P.F.”, para que a funcionária da Secretaria do Parque Aquático ratifique no verso do Convite os dados do Convidado, ratificando o que está descrito no anverso do mesmo.

O C.P.F. do convidado será cadastrado no sistema do Clube, para saber quantas vezes tal convidado usa desta prerrogativa; sendo constatado, que esse Convidado é useiro e vezeiro em usar Convite de Sócios Proprietários diferentes, tais atos serão comunicados serão comunicado ao Sócio cedente.

Nossa intenção é evitar, que o Convite perca a finalidade para a qual foi criada.

Cordeiro em 23 de fevereiro 2021.
Atenciosamente;
À Diretoria.