AOS ASSOCIADOS

AOS ASSOCIADOS

Postado por: 18 de outubro de 2021 1.315 visitas

Assunto: Funcionamento das Saunas e Convidados.

À Diretoria, esclarece novamente, que o funcionamento das SAUNAS e CONVITES está proibido pelo Decreto Municipal nº 132/2021.

Esclarecemos que o Conselho Diretor, já requereu a liberação das saunas, mas a Vigilância Sanitária INDEFERIU calcada no Decreto citado.

Seguem abaixo os seguintes documentos:

1-Solicitação do Conselho Diretor, para Apreciação dos protocolos para reabertura das saunas;

2-Resposta da Vigilância Sanitária de Cordeiro/RJ e;

3-“DECRETO Nº 132/2021

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO.

XXIV . Clubes, que poderão funcionar até às 21h com a capacidade de utilização diária somente pelos sócios reduzida a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, sem funcionamento de saunas e espaços de churrasqueiras, ficando a responsabilidade pelo controle e utilização do espaço na pessoa do representante legal do estabelecimento, ressaltando que o bar poderá observar o previsto no inciso XIX deste artigo.

Atenciosamente;

À Diretoria.